Decretos
Decreto nº 97.270, de 16 de dezembro de 1988
Dispõe sobre a isenção do IPI dos produtos destinados à construção, instalação, ampliação ou modernização de sedes de embaixada e repartições consulares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 4º do Decreto-Lei nº 1.118, de 10 de agosto de 1970,
DECRETA:
Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1988.
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