Decretos
Decreto nº 97.165, de 7 de dezembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento da Lei nº 7.505, de 02 de julho de 1986, que dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda, concedidos a operações de caráter cultural ou artístico, aprovado pelo Decreto nº 93.335, de 03 de outubro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"
Brasília, 07 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
José Aparecido de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 9.12.1988