Decretos
Decreto nº 97.153, de 1 de dezembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza efetivar o aumento de potência das entidades que menciona, executantes de serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades de federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795/63, alterado pelo Decreto nº 91.837/85,
DECRETA:
Rádio Cultura de Promissão Sociedade Ltda. - Promissão (SP)
Rádio Manchester de Anápolis Ltda. - Anápolis (GO)
Sociedade de Radiodifusão Fortaleza Ltda. - Rio Pardo (RS)
Empresa de Radiodifusão Independência Ltda. - Aquidauana (MS)
Rádio Colorado Ltda. - Colorado (PR)
Rádio Notícias Brasileiras Ltda. - Matão (SP)
Rádio Verde Ltda. - Jaru (RO)
Rádio Colina do Machadinho Ltda. - Ariquemes (Machadinho - RO)
Empresa Paulista de Radiodifusão Ltda. - Regente Feijó (SP)
Rádio Agudo Ltda. - Agudo (RS)
Rádio Educadora de Santo Amaro Ltda. - Santo Amaro (BA)
Rádio Surubim Ltda. - Surubim (PE)
Sistema Meridional de Radiodifusão Ltda. - Votorantim (SP)
Rádio Difusora Balsa Nova Ltda. - Balsa Nova (PR)
Fundação Nossa Senhora Imaculada Conceição - Rádio Ipiranga - Palmeira (PR)
Rádio Pomerode Ltda. - Pomerode (SC)
Rádio Vale do Gravataí Ltda. - Gravataí (RS)
Brasília, 1º de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 2.12.1988