Decretos
Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa índices médios de correção para atualização monetária do Orçamento Geral da União e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1°, §§ 2° e 3°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
| I | - | Serviço da Dívida Externa............................................................................ | 1,2137 |
| II | - | II Serviço da Dívida Interna........................................................................... | 1,1972 |
| III | - | Outras Despesas Correntes e de Capital e Reserva de Contingência Financiadas com recursos sem destinação específica............... | 1,2306 |
Brasília, 17 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.11.1988