Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2443, de 23 de junho de 1988
DL 2443
1° Entende-se por excesso de arrecadação decorrente de variações monetárias, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, que resulte unicamente de variações adicionais de preços em relação aos parâmetros originais, considerada, ainda, a tendência do exercício.
2° As normas de correção e os respectivos índices, para os grupos de despesa referidos neste artigo, serão fixados por decreto do Poder Executivo.
3° A atualização a que se refere este artigo será efetuada mediante a abertura de créditos suplementares, sem prejuízo do disposto no art. 6°, itens III, VI e VII, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui sistemática para atualização monetária do Orçamento Geral da União, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
Brasília, 24 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1988 e retificado em 28-6-88