O Conselho Nacional da Amazônia Legal tem a seguinte composição:Ititulares dos órgãos:
a)Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
b)Ministério da Justiça;
c)Ministério da Marinha;
d)Ministério do Exército;
e)Ministério das Relações Exteriores;
f)Ministério da Fazenda;
g)Ministério dos Transportes;
h)Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
i)Ministério da Educação e do Desporto;
j)Ministério da Cultura;
l)Ministério do Trabalho;
m)Ministério da Previdência Social;
n)Ministério da Aeronáutica;
o)Ministério da Saúde;
p)Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
q)Ministério de Minas e Energia;
r)Ministério da Integração Regional;
s)Ministério das Comunicações;
t)Ministério da Ciência e Tecnologia;
u)Ministério do Bem-Estar Social;
x)Estado-Maior das Forças Armadas;
z)Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
IIrepresentantes dos Governos dos Estados compreendidos na região da Amazônia Legal, no nível que julgarem adequado em cada reunião.
§ 1ºOs Ministros de Estado poderão designar representantes pessoais para cada reunião.
§ 2ºA critério do Presidente da República ou por deliberação do plenário do Conselho, poderão ser convidados a participar de reuniões autoridades federais, estaduais e municipais, lideranças regionais e representantes dos meios acadêmicos e científicos ligados à região amazônica.