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Decreto nº 1.049, de 25 de janeiro de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Define normas para a implantação do Sistema de Proteção da Amazônia SIPAM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado como projeto de natureza estratégica o Sistema de Proteção da Amazônia SIPAM, cuja organização e plano de atuação são atribuídos à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República SAE-PR.
Parágrafo únicoO SIPAM prestará apoio às atividades do Grupo de Trabalho de Vigilância, Controle e Proteção do Conselho Nacional da Amazônia Legal, criado de conformidade com o art. 6° do Decreto n° 964, de 22 de outubro de 1993, e coordenado pela SAE-PR.
Art. 2.
Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, a SAE-PR instituirá um núcleo permanente, com o assessoramento que se fizer necessário de representantes dos Ministérios e das Secretarias da Presidência da República.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCORubens Ricupero

Mário Cesar Flores

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1994.

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