Decretos
Decreto nº 96.876, de 29 de setembro de 1988
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CAPÍTULO I – da Finalidade CAPÍTULO II – Da Competência CAPÍTULO III – Da Estrutura Básica CAPÍTULO IV – Do Titular e Das Suas Atribuições CAPÍTULO V – Das Competências Orgânicas CAPÍTULO VI – Do Pessoal CAPÍTULO VII – Do Fundo Especial do SNI CAPÍTULO VIII – Das Disposições FinaisPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO I
da Finalidade
CAPÍTULO II
Da Competência
CAPÍTULO III
Da Estrutura Básica
- Gabinete do Ministro;
- Consultoria Jurídica;
- Assessoria de Coordenação e de Planejamento.
- Agência Central - AC.
- Agências Regionais - AR ou órgãos destacados.
- Escola Nacional de Informações - EsNI.
- Secretaria Administrativa - SAD;
- Secretaria de Controle Interno - SCI;
- Centro de Informática - CIn;
- Centro de Telecomunicações e Eletrônica - CTE.
- Centro de Pesquisas e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESC.
CAPÍTULO IV
Do Titular e Das Suas Atribuições
CAPÍTULO V
Das Competências Orgânicas
Art. l9. Compete à Secretaria de Controle Interno:
CAPÍTULO VI
Do Pessoal
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Requisições
SEÇÃO III
Da Remuneração
SEÇÃO IV
Do Pessoal Militar
CAPÍTULO VII
Do Fundo Especial do SNI
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Brasília, 29 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Ivan de Souza Mendes
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.9.1988