Decretos
Decreto nº 72.041, de 30 de março de 1973
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Conceitua a situação em que deve ser agregado o militar no exercício de cargo militar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA¸ usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, combinado com o artigo 86, da lei número 5.774, de 23 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 30 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .11.1972
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.