Decretos
Decreto nº 96.779, de 27 de setembro de 1988
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Fundação Rainha da Paz para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Brasília, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 13 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.009701/87,
DECRETA:
Brasília, 27 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1988