Decretos
Decreto nº 96.706, de 15 de setembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à TELEVISÃO SHOW TIME E LTDA. para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 15 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, aprovado pelo Decreto n° 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e alterado pelo Decreto n° 95.815, de 10 de março de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.002068/88 (Edital n° 90/88),
DECRETA:
Brasília-DF, 15 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1988