Decretos
Decreto nº 96.636, de 2 de setembro de 1988
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Guaraciaba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000 001110/88 (Edital n° 66/88),
DECRETA:
Brasília, 2 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.1988