E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Sítio Novo, com a área de 1.140,0000ha (um mil, cento e quarenta hectares), situado no Município de Castro Alves, no Estado da Bahia, incluso na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.689, de 19 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39°49'20"WGr e latitude 12°25'25"S, situado na divisa das terras da Fazenda Lagoa do Souza; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Lagoa do Souza, no azimute 87°30' e na distância de 1.250m, até o ponto 2, situado na divisa de terras da Fazenda Lagoa do Souza; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda de Júlio Cerqueira Santos, nos seguintes azimutes e distâncias: 190°00' e 1.850m, até o ponto 3; 62°30' e 850m, até o ponto 4, situado na divisa de terras da Fazenda Juventino Sampaio Queiroz; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Juventino Sampaio Queiroz e Deraldo Souza Marinho no azimute 191°00' e na distância de l.000m, até o ponto 5, situado na divisa de terras de quem de direito; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de quem de direito, no azimute 240°00' e na distância de 3.800m, até o ponto 6, situado na divisa de terras de quem de direito; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de quem de direito, no azimute 269°00' e na distância de 2.200m, até o ponto 7, situado na divisa de terras da Fazenda Santa Izabel; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Santa Izabel, no azimute 43°00' e na distância de 5.800m, até o ponto 1, situado na divisa de terras da Fazenda Lagoa do Souza, início da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta da SUDENE, folha SD.24-V-B-II, escala 1:100.000, ano 1977).