Decretos
Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – Generalidades.......................................................................................1º/2º TÍTULO II – dos Cursos 3º/15 TÍTULO III – Da Situação Militar........................................................................................16/21 TÍTULO IV – Da Carreira.......................................................................................................22/27 TÍTULO I – Generalidades TÍTULO II – Dos cursos TÍTULO III – Da situação militar TÍTULO IV – Da carreira TÍTULO V – Disposições gerais e transitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 12 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1988 e retificado no DOU de 25.7.1988
REGULAMENTO PARA QUADRO DE ENGENHEIROS MILITARES
R-43
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art
TÍTULO I
Generalidades.......................................................................................1º/2º
TÍTULO II
dos Cursos 3º/15
TÍTULO III
Da Situação Militar........................................................................................16/21
TÍTULO IV
Da Carreira.......................................................................................................22/27
TÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO I
da Finalidade
CAPÍTULO II
Da Constituição
TÍTULO II
Dos cursos
CAPÍTULO I
Das modalidades
CAPÍTULO II
Dos Cursos de Formação e/ou Graduação
CAPÍTULO III
Dos cursos de Pós-Graduação
CAPÍTULO IV
Do Curso de Altos Estudos Militares
CAPÍTULO V
Do Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército
TÍTULO III
Da situação militar
CAPÍTULO I
Do Aluno do Curso de Gratidão de IME
CAPÍTULO II
Do Aluno dos cursos de Formação e Graduação do IME
CAPÍTULO III
Do Aluno dos Cursos de Formação
TÍTULO IV
Da carreira
CAPÍTULO I
Da Inclusão
CAPÍTULO II
Dos Cargos
CAPÍTULO III
Da Promoção
TÍTULO V
Disposições gerais e transitórias