Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 3.127, de 3 de agosto de 1999

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto no 2.731, de 11 de agosto de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto 96.304, de 12 de julho de 1988, alterado pelo Decreto no 2.731, de 11 de agosto de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 10.
..................................................................

................................................................................

§ 3ºO curso de Aperfeiçoamento Militar é de caráter obrigatório para fins de habilitação à promoção a Oficial Superior."
§ 4ºO disposto no parágrafo anterior não se aplica aos Oficiais que já preenchiam as condições de habilitação à promoção a Oficial Superior até 13 de maio de 1999." (NR)

"

Art. 14.
A matrícula no Curso de Altos Estudos Militares será regulada em legislação específica." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto no 3.060, de 14 de maio de 1999.

Brasília, 3 de agosto de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Élcio alvares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1999

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.