Decretos
Decreto nº 3.127, de 3 de agosto de 1999
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto no 2.731, de 11 de agosto de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
"
................................................................................
"
Brasília, 3 de agosto de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Élcio alvares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1999