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Decreto nº 3.060, de 14 de maio de 1999

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação aos arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto no 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto no 2.731, de 11 de agosto de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto no 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto no 2.731, de 11 de agosto de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 10.
.......................................................................

........................................................................................

§ 3ºO Curso de Aperfeiçoamento Militar é de caráter obrigatório para fins de habilitação à promoção a Oficial Superior." (NR)

"

Art. 14.
A matrícula no Curso de Alto Estudos Militares será regulada em legislação específica." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Gleuber Vieira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.5.1999

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