Decretos
Decreto nº 3.060, de 14 de maio de 1999
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto no 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto no 2.731, de 11 de agosto de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
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Brasília, 14 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gleuber Vieira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.5.1999