Decretos
Decreto nº 96.288, de 8 de julho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à RÁDIO CLUBE DE BARRAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Barras, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.002909/86 (Edital n° 88/86),
DECRETA:
Brasília, DF, 08 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1988