Decretos
Decreto nº 96.058, de 20 de maio de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha para o ano de 1988 e altera dispositivos do Decreto nº 95.605 de 08 de janeiro de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 2º e seus parágrafos, da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, alterada pela Lei n° 7.618, de 30 de setembro de 1987, e tendo em vista o previsto nos artigos 2º e 3º da Lei n° 7.151, de 01 de dezembro de 1983;
DECRETA:
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................. 3
Capitães-de-Fragata .......................................................... 7
Capitães-de-Corveta .......................................................... 71
Capitães-Tenentes ............................................................168
Primeiros-Tenentes ..........................................................107
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ..............................72
Capitão-de-Mar-e-Guerra .......................................................1
Capitão-de-Fragata ...............................................................1
Capitães-de-Corveta ............................................................28
Capitães-Tenentes ...............................................................42
Primeiros-Tenentes ..............................................................43
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ..............................36
Capitão-de-Mar-e-Guerra ..................................................................1
Capitães-de-Fragata ........................................................................5
Capitães-de-Corveta .......................................................................40
Capitães-Tenentes ..........................................................................81
Primeiros-Tenentes .........................................................................51
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ..........................................36
Capitão-de-Mar-e-Guerra ...................................................................1
Capitães-de-Fragata ..........................................................................6
Capitães-de-Corveta ..........................................................................39
Capitães-Tenentes ............................................................................74
Primeiros-Tenentes ...........................................................................47
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ...........................................36
.............................................................................................................
"Corpo de Fuzileiros Navais
..............................................................................................................
..............................................................................................................
...............................................................................................................
................................................................................................................
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Capitães-de-Corveta ............................................................................125
Capitães-Tenentes ...............................................................................160
..................................................................................................................
...................................................................................................................
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Brasília, 20 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1988 e retificado no DOU de 27.5.1988