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Decreto nº 96.124, de 3 de junho de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o efetivo do posto de Capitão-Tenente do Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 2° e seus parágrafos, da Lei n° 7.301, de 29 de março de 1985, alterada pela Lei n° 7.618, de 30 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado para oitenta e um (81) oficiais o efetivo do posto de Capitão-Tenente do Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais, anteriormente fixado em setenta e quatro (74) oficiais pelo Decreto n° 96.058, de 20 de maio de 1988.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1988

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