Decretos
Decreto nº 96.054, de 18 de maio de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à REDE GUAÍCURUS DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média. dia, na cidade de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.009407/87 (Edital n° 244/87),
DECRETA:
Brasília-DF, 18 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1988