- É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a" "b" "c" e "d" e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA POÇÃO" com área de 25.379,2725 ha (vinte e cinco mil, trezentos e setenta e nove hectares, vinte e sete ares e vinte e cinco centiares), situado no Município de Sento Sé, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.689, de 19 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 41°59'42'',WGr e latitude 10°10'37'' S, situado na margem esquerda do Rio Jacaré, na divisa com Jilney Ferreira Rios; deste, segue confrontando com Jilney Ferreira Rios, com os seguintes azimutes e distâncias: 195°36'03" e 1.598,90m até o ponto 2; 216°46'34" e 11.024,01m até o ponto 3; deste, segue por linha seca, com azimute de 143°46'13" e 11.454,71m até o ponto 4, situado na divisa com Idaleno de Tal; deste, segue confrontando com Idaleno de Tal, por linha seca, com azimute de 238°17'07" e 11.908,16m até o ponto 5, situado na divisa com Dr. Nely de Tal; deste, segue confrontando com Dr. Nely de Tal, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°27'13" e 3.390,68m até o ponto 6; 248°47'54'' e 3.636,11m até o ponto 7; 358°37'26" e 2.290,66m até o ponto 8; 268°17'58'' e 2.696,18m até o ponto 9, situado na divisa com a Fazenda Paulista; deste, segue confrontando com a Fazenda Paulista, com os seguintes azimutes e distâncias: 358°49'43'' e 10.762m até o ponto 10; 39°02'34'' e 3.270m até o ponto 11, situado na divisa com Jaime da Silva Barreto; deste, segue confrontando com Jaime da Silva Barreto, com os seguintes azimutes e distâncias: 99°39'45'' e 4.230,01m até o ponto 12; 19°57'59'' e 5.915,57m até o ponto 13, situado na divisa com Florisvaldo de Almeida Barreto, José Vanderley de Almeida, Antides Sobrinho e Neny de Tal, com os seguintes azimutes e distâncias: 99º37'41" e 3.408m até o ponto 14; 21°03'18" e 4.704,06m até o ponto 15, situado à margem esquerda do Rio Jacaré; deste, segue margeando o Rio Jacaré, a montante, com azimute de 92°05'53" e distância de 4.643,11m até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta do IBGE, Folhas SC.24-Y-A-I e SC.23-Z-B-III, Escala: 1:100.000, ano 1975 e 1981).