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Decreto nº 959, de 11 de outubro de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprova a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Ficam aprovados, em conformidade com o Anexo a este Decreto, os cargos em comissão e funções de confiança do Ministério da Cultura.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto n° 696, de 8 de dezembro de 1992, no que colidir com as disposições deste Decreto.

Brasília, 11 de outubro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCOJosé Jerônimo Moscardo de Souza

Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1993

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