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Decreto nº 696, de 8 de dezembro de 1992

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere e transforma Cargos em Comissão e Funções de Confiança, no âmbito do Ministério da Cultura.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , inciso IV , da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 21, 27 e 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
São transferidos, para o Ministério da Cultura, os Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Secretaria da Cultura da Presidência da República.
Art. 2.
Ficam transformados, em conformidade com o anexo a este Decreto, Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Cultura.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 99.600 de 13 de outubro de 1990, no que colidir com as disposições deste decreto.

Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCOAntônio Houaiss

Mauro Motta Durante

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1992

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