Decretos
Decreto nº 95.971, de 27 de abril de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação dos arts. 34 e 35 do Decreto n° 82.385, de 5 de outubro de 1978, que "regulamenta a Lei n° 6.533, de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 36 da Lei n° 6.533, de 24 de maio de 1978,
DECRETA:
"
Brasília, 27 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1973
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.