Decretos
Decreto nº 82.385, de 5 de outubro de 1978
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Regulamenta a Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 36 da Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 35. Não será liberada, pelo órgão federal competente, a exibição da obra ou espetáculo, sem comprovação de ajuste quanto ao valor e à forma de pagamento dos direitos autorais e conexos.
Brasília, DF, em 05 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Euro Brandão
Arnaldo Prieto
Rômulo Villar Furtado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.1978
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 95.971, de 27 de abril de 1988 · 2 menções