Decretos
Decreto nº 95.923, de 14 de abril de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializado ( IPI)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º item I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, em 14 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Cesar Ximenes Alves Ferreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.4.1988