- É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA MARIANA", com área de 679,0000 ha (seiscentos e setenta e nove hectares), situado no Município de Camamu, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.Parágrafo único- O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P1, de coordenadas geográficas, longitude 39º09'36"WGr e latitude 14º03'05"S, situado na divisa desta propriedade, com terras pertencentes ao Sr. Euvaldo Serafim e Manoel Vitor dos Santos; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Sr. Manoel Vitor dos Santos com os seguintes azimutes planos e distâncias: 191º00' e 2.250,00m, até o P2, 93º00' e 150,00m até o P3, 167º00' e 400,00m até o P4, situado na margem esquerda do Rio Orojó, seguindo pelo Rio Orojó, no sentido da montante, a uma distância de 400,00m até o P5, situado na divisa das terras pertencentes à Agro-Industrial Ituberá Ltda.; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Agro-Industrial Ituberá Ltda., com os seguintes azimutes planos e distâncias: 149º45' e 550,00m até o P6, 67º00' e 920,00m até o P7, 150º00' e 700,00m até o P8, situado na divisa das terras do Sr. Jean Sagot; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Sr. Jean Sagot, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 246º00' e 1.200,00m até o P9, 159º00' e 1.300,00m até o P10, situado na margem direita do Rio Baiano, seguindo no sentido da montante, a uma distância de 1.150,00m até o P11, situado na divisa das terras da Fazenda Titinga; deste segue por uma linha seca, confrontando com terras da Fazenda Titinga, com o seguinte azimute plano e distância: 335º30' e 1.800,00m até o P12, situado à margem da rodovia que liga a Comunidade de Orojó ao distrito de Tapuia, seguindo pela rodovia, no sentido Tapuia-Orojó; com uma distância de 2.200,00m até o P13; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras da Fazenda Titinga, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 348º00' e 200,00m até o P14, 52º30' e 450,00m até o P15, situado na margem esquerda do Rio Orojó, seguindo, pelo referido Rio, no sentido da jusante, com uma distância de 1.250,00m até o P16, situado na divisa das terras pertencentes ao Sr. José Martins Pinto da Rocha; deste segue por uma linha seca, confrontando com terras do Sr. José Martins Pinto da Rocha com os seguintes azimutes planos e distâncias: 352º30' e 1.100,00m até o P17, 40º00' e 200,00m até o P18, 310º00' e 950,00m até o Pl9, 27º00' e 650,00m até o P20, 348º30' e 620,00m até o P21, 104º00' e 900,00m até o P22, situado na divisa do Sr. Euvaldo Serafim; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras pertencentes ao Sr. Euvaldo Serafim, com o seguinte azimute plano e distância: 85º30' e 1.800,00m até o P1, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta da SUDENE, Folha SD-24-Y-B-III, Escala: 1:100.000, ano 1977).