Decretos
Decreto nº 95.840, de 18 de março de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA MONTECHI II - FAZENDA RIO BRANCO", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Salto do Céu, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
I. A área em produção explorada pelo proprietário; os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação; e
II. Os imóveis rurais com áreas de 646,6060ha, (seiscentos e quarenta e seis hectares, sessenta ares e sessenta centiares), 96,80ha (noventa e seis hectares e oitenta ares) e 73,2972ha (setenta e três hectares, vinte e nove ares e setenta e dois centiares) respectivamente de propriedade de Geraldo Carvalho e Manoel Ribeiro dos Santos, registrado sob o n° 18.331, 10.267 e 14.531, fls. 25, 121 e 30, Livros 3E, 3M e 3K, do Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres, abrangido pelo perímetro descrito no art. 1°, parágrafo único, deste decreto.
Brasília, 18 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1988