Decretos
Decreto nº 95.810, de 10 de março de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a autorização para realização de planos de distribuição gratuita de prêmios, a titulo de propaganda, mediante sorteio, organizados e administrados por associações de classe.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 10 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.1988