Decretos
Decreto nº 96.232, de 28 de junho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo ao art. lº do Decreto n ° 95.810, de 10 de março de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971,
DECRETA:
" ..............................................................................................
Brasília, 28 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1988