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Decreto nº 95.805, de 9 de março de 1988

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II - Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Vice-Presidente;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição da Comissão de Coordenação Financeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O caput do art. 2° do Decreto n° 94.446, de 12 de junho de 1987, alterado pelo artigo 1° do Decreto n° 94.982, de 29 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° A Comissão de Coordenação Financeira terá a seguinte composição:

ISecretário-Geral do Ministério da Fazenda, que será o seu Presidente;
IIISecretário do Tesouro Nacional, que será o seu Secretário-Executivo;
IVSecretário da Receita Federal;
VSecretário Especial de Assuntos Econômicos, do Ministério da Fazenda;
VISecretário de Controle de Empresas Estatais;
VIISecretário de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
VIIISecretário Especial de Assuntos Econômicos da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
IXSecretário Especial de Coordenação Econômica e Social da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
XDiretor de Orçamento e Controle do Banco do Brasil S.A.;
XIChefe do Departamento Econômico do Banco Central do Brasil."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.1988

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