Decretos
Decreto nº 95.805, de 9 de março de 1988
II - Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Vice-Presidente;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição da Comissão de Coordenação Financeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição Federal,
DECRETA:
"Art. 2° A Comissão de Coordenação Financeira terá a seguinte composição:
Brasília, 9 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.1988