Decretos
Decreto nº 94.446, de 12 de junho de 1987
II - Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Vice-Presidente;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Comissão de Coordenação Financeira e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 12 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aníbal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1987