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Decreto nº 95.172, de 9 de novembro de 1987

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio Progresso de Souza Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Souza, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29103.000847/86,

DECRETA:

Art. 1.
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 25 de fevereiro de 1987, a concessão da Rádio Progresso de Souza Ltda., outorgada através do Decreto n° 79.043, de 27 de dezembro de 1976, para explorar, na cidade de Souza, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo únicoA execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Antonio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.1987

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