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Decreto nº 79.043, de 27 de dezembro de 1976

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Progresso de Sousa Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Sousa, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições da que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 314 de 1976 (Edital nº 3-76),

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada à Rádio Progresso de Sousa Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Sousa, Estado da Paraíba.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1976

As cláusulas a que se refere o presente Decreto foram publicadas no D.O de 28-12-76.

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