Decretos
Decreto nº 94.973, de 25 de setembro de 1987
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. CAPÍTULO I – Da Finalidade, Sede e Foro CAPÍTULO II – Do Patrimônio CAPÍTULO III – Da Organização CAPÍTULO IV – Do Conselho Curador CAPÍTULO V – Da Presidência e seus Órgãos CAPÍTULO VI – Da Agência Brasileira de Cooperação CAPÍTULO VII – Do Instituto de Pesquisas de Relações Internacionais CAPÍTULO VIII – Do Controle de Resultados e de Legitimidade CAPÍTULO IX – Do Regime Financeiro CAPÍTULO X – Do Regimento Interno CAPÍTULO XI – Do Regime de Pessoal CAPÍTULO XII – Das Disposições Gerais e TransitóriasXI - o Secretário-Geral da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 25 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1987
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO
CAPÍTULO I
Da Finalidade, Sede e Foro
CAPÍTULO II
Do Patrimônio
CAPÍTULO III
Da Organização
CAPÍTULO IV
Do Conselho Curador
CAPÍTULO V
Da Presidência e seus Órgãos
SEÇÃO I
Da Presidência
CAPÍTULO VI
Da Agência Brasileira de Cooperação
CAPÍTULO VII
Do Instituto de Pesquisas de Relações Internacionais
CAPÍTULO VIII
Do Controle de Resultados e de Legitimidade
CAPÍTULO IX
Do Regime Financeiro
CAPÍTULO X
Do Regimento Interno
CAPÍTULO XI
Do Regime de Pessoal
CAPÍTULO XII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Brasília-DF, 25 de setembro de 1987.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.