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Decreto nº 97.919, de 6 de julho de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão FUNAG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 13, 14 e 24 do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto n° 94.973, de 25 de setembro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 13.
Conselho Curador, cuja Presidência caberá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, será constituído de seis membros".

"

Art. 14.
São membros do Conselho Curador:
Io Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;
IIo Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Bilaterais do Ministério das Relações Exteriores;
IIIo Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais e Especiais do Ministério das Relações Exteriores;
IVo Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores;
Vo Subsecretário-Geral de Administração e de Comunicações do Ministério das Relações Exteriores; e
VIo Chefe do Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores".

"

Art. 24.
presidente da FUNAG, seu Diretor-Geral, seus Diretores-Adjuntos e os Diretores-Executivos da ABC e do IPRI serão escolhidos dentre os funcionários do Quadro Permanente da Carreira de Diplomata.
§ 1º0 Presidente da FUNAG será designado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores; seu Diretor-Geral, seus Diretores-Adjuntos e o Diretor-Executivo do IPRI serão indicados pelo Presidente da Fundação, após aprovação do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 2ºAs funções acima não serão remuneradas."
Art. 2.
Revogam-se os arts. 15, e seus parágrafos, 20, 21, 26, 48 e 49, e seu parágrafo, do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto n° 94.973, de 25 de setembro de 1987, e demais disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1989

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