Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 94.919, de 21 de setembro de 1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4°, item I, do Decreto-lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reduzidas para 130% (cento e trinta por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias classificadas nos Códigos da Posição 22.03.00.00 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto n° 89.241, de 23 de dezembro de 1983.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.