Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 94.918, de 21 de setembro de 1987

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, item I, do Decreto-lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reduzida para dez por cento a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a mercadoria classificada no Código 97.04.04.00 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto n° 89.241, de 23 de dezembro de 1983.
Art. 2.
Ficam reduzidas, aos percentuais indicados, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias a seguir relacionadas, desdobradas dos respectivos Códigos sob a forma de destaques "ex", da Tabela a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.