Decretos
Decreto nº 94.695, de 28 de julho de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a explorar, através da FUNDAÇÃO APERIPÊ de SERGIPE, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.700/78,
DECRETA:
Brasília - DF, 28 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1987