Decretos
Decreto nº 94.648, de 14 de julho de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 93.597, de 21 de novembro de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I, III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos itens III e IV do art. 3º da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977 e no art. 1º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979,
DECRETA:
"Art. 3º Na criação de novas entidades fechadas de previdência privada, a participação de pessoa jurídica patrocinadora referida no art. 1º não será superior a 2/3 (dois terços) do custo total dos planos de benefícios, nem a 7% (sete por cento) da folha de salário de todos os empregados da empresa patrocinadora.
"
Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1987