Decretos
Decreto nº 93.597, de 21 de novembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as contribuições para formação e manutenção de entidades fechadas de previdência privada, feitas pelas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações sob supervisão ministerial, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977,
DECRETA:
Brasília, 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Raphael de Almeida Magalhães
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986 e retificado em 25.11.1986
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.