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Decreto nº 94.566, de 8 de julho de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 16, § 4°, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, na redação dada pelo Decreto n° 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29102.001993/85,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul - RÁDIO MUNICIPAL SÃOPEDRENSE, autorizada a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo únicoAs obrigações decorrentes desta autorização obedecerão as cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e a Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul - RÁDIO MUNICIPAL SÃOPEDRENSE, dentro de sessenta dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Antonio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1987

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