Decretos
Decreto nº 94.194, de 7 de abril de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986,
DECRETA:
"§ 6º Os suplentes dos membros a que se referem os incisos II a XII serão por eles indicados e designados pelo Ministro da Fazenda."
"VI - estabelecer os limites e as condições de cada emissão de obrigações do FND (OFND), e de sua conversibilidade para outra forma."
"§ 3º As OFND serão emitidas sob a forma escritural, integradas ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
"§ 1º As OFND a que se refere este artigo serão emitidas com o prazo mínimo de 2 (dois) anos, observadas as demais disposições do artigo anterior.
Brasília, 7 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
João Manuel Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1987