Decretos
Decreto nº 94.175, de 2 de abril de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do item V, alínea a, do artigo 1° do Decreto n° 72.021, de 28 de março de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
" ....................................................................
V) Ministério da Indústria e do Comércio
1 - Escritório de Londres e Tóquio."
Brasília, 2 de abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEYJosé Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.1987