Decretos
Decreto nº 94.147, de 26 de março de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO PILAR DE ANTONINA (RÁDIO ANTONINENSE), para a Fundação Redentorista de Comunicações Sociais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29105.000750/86.
DECRETA:
Brasília, 26 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1987