Decretos Não Numerados
Decreto, de 18 de novembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Fundação Cultural Nossa Senhora do Rosário a concessão outorgada à Fundação Redentorista de Comunicações Sociais, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Antonina, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000099/96,
DECRETA:
Brasília, 18 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOSergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1996