Decretos
Decreto nº 94.134, de 23 de março de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras, acessos e benfeitorias que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e na conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo a necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS ampliar a parte sul de seu complexo industrial na região de Guamaré, compreendendo Unidades de Tratamento de Gás Natural e Terminais de Armazenamento e Tratamento do Óleo produzido pelos Campos Submarinos de Ubarana e Agulha, no Rio Grande do Norte,
DECRETA:
Brasília, 23 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1987