Decretos
Decreto nº 93.939, de 15 de janeiro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a tabela para retenção do imposto de renda na fonte, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 85 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986,
DECRETA:
Brasília, 15 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEYDilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1987