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Decreto nº 93.928, de 14 de janeiro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Estatuto da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam alterados o Artigo 10 e seu § 1° e o Artigo 12 do Estatuto da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, aprovado pelo Decreto n° 92.374, de 06 de fevereiro de 1986, e alterado pelo Decreto n° 92.544, de 15 de abril de 1986, que passam a ter a seguinte redação:

"

Art. 10.
- O Conselho Administrativo será constituído pelo Secretário-Geral do Ministério da Educação, pelo Presidente da EDUCAR, pelo Diretor-Geral do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, e pelo Presidente da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE e pelo Presidente da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa - FUNTEVE, e mais 4 (quatro) membros nomeados pelo Ministro de Estado da Educação.
§ 1º- O Secretário-Geral do Ministério da Educação presidirá as reuniões do Conselho Administrativo, sendo substituído, em seus impedimentos, pelo Presidente da EDUCAR.
Art. 12.
- O Conselho Consultivo será constituído pelo Secretário-Geral do Ministério da Educação, pelo Presidente da EDUCAR e mais 9 (nove) pessoas de notória competência na área educacional, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação".
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1987

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