Decretos
Decreto nº 93.902, de 9 de janeiro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a locação pela Administração Federal, em caráter excepcional e nos casos que especifica, de imóveis residenciais no Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 09 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1987